REGULAMENTO DA BIBLIOTECA
A Biblioteca é uma parte integrante da Escola.
A sua função é a de agente educacional, proporcionando enriquecimento da cultura de toda a comunidade educativa e maior desenvolvimento intelectual e social dos alunos.
A Biblioteca é também um lugar estratégico na dinâmica da escola, articulando e incentivando práticas pedagógicas que se dirigem em especial aos alunos, perspectivando-as no projeto sala de leitura “ABRIR AS PORTAS: Formação de Leitores na E. E. E. F. M. Prof.ª Mª Conceição Malheiros”. Pretende-se, pois, que este espaço seja um núcleo de organização pedagógica da escola, um espaço de liberdade na aprendizagem, mas, para o seu bom funcionamento, é necessário conhecer as regras, assegurar o seu cumprimento, estabelecer procedimentos, ajustar a gestão dos recursos e garantir a eficácia dos mesmos.
1. PRINCÍPIOS
A Biblioteca adota como referenciais os objetivos estabelecidos pelo Sistema Estadual de Bibliotecas Escolares (SIEBE):
Tornar possível a plena utilização dos recursos pedagógicos existentes e dotar a escola de um fundo documental adequado às necessidades das diferentes disciplinas e projetos de trabalho;
Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e produção de informação, tais como: selecionar, analisar, criticar e utilizar documentos; desenvolver um trabalho de pesquisa ou estudo, individualmente ou em grupo;
Estimular nos alunos o prazer de ler e o interesse pela cultura nacional e universal;
Ajudar os professores a planificarem as suas atividades de ensino e diversificarem as situações de aprendizagem;
Associar a leitura, os livros e a freqüência de bibliotecas à ocupação lúdica dos tempos livres.
2. NORMAS GERAIS
2.1.1- A Biblioteca pode ser utilizada por qualquer membro da comunidade educativa: aluno, professor, funcionário e pais.
2.1.2- O horário de funcionamento é o seguinte:
• Segunda-feira: 14:00 às 18:00
• Terça-feira: 19:00 às 22:00
• Quarta-feira: 14:00 às 18:00
• Quinta-feira: 08:00 às 12:00
• Sexta-feira: 08:00 às 12:00
O horário encontra-se afixado na porta da Biblioteca, em local visível.
2.1.3- Durante a permanência na Biblioteca deverá ser observado o máximo de silêncio, de modo a não prejudicar os trabalhos realizados.
2.1.4- Os utilizadores devem deixar as mochilas ou outras bolsas em armário próprio colocado à entrada da Biblioteca.
2.1.5- É proibido comer, beber, fumar ou utilizar qualquer produto que possa danificar as mesas e as cadeiras (colas, tintas, chicletes, etc.).
2.1.6- É proibido o uso de bonés, bolas, celulares e outros dispositivos que perturbem o normal funcionamento.
2.1.7- Os usuários da biblioteca devem manusear com cautela os documentos, assim como preservar e conservar, em bom estado, os livros requisitados.
2.1.8- O extravio ou danificação de documentos emprestados implica, por parte dos usuários da biblioteca, a sua substituição ou o pagamento de valor correspondente ao seu custo.
2.2- Os livros requisitados para leitura domiciliária têm um prazo máximo de entrega de sete dias úteis.
2.2.1- Ao fim do prazo estabelecido, caso não se verifique a devolução, solicita-se formalmente aos usuários a reposição do documento.
2.2.2- No caso de necessidade, o requisitante pode pedir o prolongamento da permanência do livro, mediante uma nova requisição.
2.2.3- Excetuam-se do empréstimo domiciliário: dicionários, enciclopédias e outros documentos de referência, devidamente assinalados.
2.2.4- O utilizador da Biblioteca deve ser portador da carteira do leitor que lhe dará acesso à requisição do documento.
2.2.5- Os documentos que, pela sua atualidade, se considere importante estarem disponíveis para consulta na Biblioteca, poderão ser pontualmente excluídos do empréstimo domiciliário.
2.2.6- Cabe à equipe da Biblioteca decidir sobre a possibilidade de fotocópia do documento.
2.2.7- A utilização da Biblioteca para aulas de consulta e manuseamento de documentação só é possível mediante requisição com a antecedência.
3- UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO
3.1- A documentação arrumada nas estantes é de livre acesso.
3.2- O usuário deverá proceder ao registro do livro antes de retirá-lo da estante.
3.3- No fim da consulta o documento deverá ser colocado em lugar designado para o efeito.
3.4- Os vídeos, DVD’s, Cd’s ou Cd-Room’s não são suscetíveis de empréstimo domiciliário.
3.5- O espaço da Biblioteca está aberto a qualquer iniciativa organizada pelos Professores, no sentido de animação, atualização e enriquecimento dos alunos, desde que previamente acordada.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
• O não cumprimento do disposto neste regulamento pode implicar a inibição de utilização da biblioteca.
• Qualquer situação omissa neste regulamento é da competência do Conselho Escolar e Direção da Escola.